30 de abr. de 2010


LEI DE ANISTIA


Perdão coletivo é falta de memória e vergonha, diz Ayres Britto

Andréia Henriques - 29/04/2010 - 16h56

Nelson Jr./SCO/STF
“Não se pode ter condescendência com torturadores”, diz ministro
BRASÍLIA – Com a emoção comum de seus votos, o ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quinta-feira (29/4) uma nova interpretação para a Lei de Anistia (Lei 6.683/79). Citando um poema de sua própria autoria, o ministro afirmou que “o perdão coletivo é falta de vergonha e de memória”.
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Esse foi o segundo voto a favor da ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Antes de Ayres Britto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a lei não trouxe perdão aos agentes do regime que praticaram crimes como tortura, sequestro e assassinato contra seus opositores durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Com isso, está empatada em 2 a2 a votação no plenário do Supremo. O relator do caso, ministro Eros Grau, rejeitou a revisão da lei, e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto são os ministros que entenderam que a Lei de Anistia não significou um perdão aos torturadores.



Nelson Jr./SCO/STF
Pior que animal

Diferentemente do voto mais técnico de Lewandowski, o ministro Ayres Britto baseou-se na emoção. Lembrando diversos atos de tortura perpetrados durante a ditadura, ele afirmou com veemência que o torturador é um “monstro”.

“O torturador não comete crime político nem de opinião. Ele é um monstro, um desnaturado, um tarado”, disse. Para Britto, o torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante da mais intensa dor. “Não se pode ter condescendência com torturadores”, que, para o ministro, são piores que animais. “Animais não torturam”, disse.

Para Lewandowski e Ayres Britto, homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, crimes cometidos pelos militares no regime ditatorial, não podem ser considerados crimes políticos —anistiados pela Lei de 1979— e sim comuns.
“O crime político pressupõe um combate ilegal à estrutura jurídica do Estado, o que não ocorreu”, destacou.

O ministro afirmou não conseguir ver a clareza na Lei, no sentido de que ela teria incluído todas as pessoas que cometeram crimes não só comuns, mas também hediondos. “Interessa-me a objetividade da lei. Ela é mais sábia que a subjetividade do legislador.”

O voto de Ayres Britto, que também julgou a ação parcialmente procedente, entendeu que devem ser excluídos do texto da Lei de Anistia qualquer interpretação que signifique estender absolvição aos crimes hediondos —e outros como tortura, homicídios e estupros.

2 votos pela manutenção

Antes de Lewandowski, votou a ministra Cármen Lúcia, que seguiu o entendimento do relator, Eros Grau, para quem de que a lei deve ser interpretada de acordo com a época em que foi aprovada e uma possível revisão só poderia ser feita pelo Legislativo.

“Não vejo como reinterpretar uma lei, 31 anos depois”, disse a ministra, que lembrou que a própria OAB, na época da aprovação da Lei de Anistia, deu “aval” favorável ao texto.

A ministra, que pediu a abertura dos arquivos da Ditadura, afirmou que a Lei 6.683, de 1979, resultou de uma pressão social, na qual estiveram presentes os principais atores da sociedade civil.
Voto do relator
Eros Grau, único dos 11 membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar, afirmou que os “subversivos”, opositores da ditadura militar, também foram beneficiados pela anistia.

Leia a íntegra do voto aqui.

O principal argumento de seu voto foi que a Lei de Anistia, um pacto político de estabilidade social, não afrontou a dignidade da pessoa humana e outros preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, contestados pela OAB.

Para ele, a ação desqualifica fatos históricos e ignora o “momento mais importante da luta pela redemocratização”. “Reduzir a nada essa luta, as passeatas duramente reprimidas, é tripudiar sobre os que, com desassombro e coragem, na hora certa, lutaram pela anistia”, afirmou.

Eros Grau afirmou ainda que caberia ao Legislativo, e não ao Judiciário, uma possível revisão ou revogação da Lei de Anistia (que, para ele, acompanhariam as mudanças da sociedade). Foi o que ocorreu, de acordo com o relator, em outros países da América Latina, como Chile, Argentina e Uruguai.
O ministro se emocionou ao defender a abertura dos arquivos da Ditadura. Para ele, isso faria com que o Brasil  tivesse condições de construir uma nação madura, com pleno acesso à verdade e à memória.

O tema é alvo de outra ação em tramitação no Supremo. Proposta em maio de 2008 pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a ação é contra o sigilo de documentos no Brasil.

Argumentos

Fábio Konder Comparato, jurista, professor emérito da USP e defensor da punição aos torturadores, falou em nome da OAB. Ele afirmou que o STF tem a chance de recompor o Estado brasileiro na posição de dignidade frente às demais nações.

Ele lembrou que a Lei 6.683/79 foi aprovada por uma parlamento submisso e acabou por configurar a autoanistia —prática considerada inválida inclusive pela própria Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera as leis de autoanistia contrárias ao princípio do Estado Democrático de Direito.

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, da AJD (Associação Juízes para a Democracia), lembrou que os crimes políticos não são passíveis de extinção de punibilidade (prescrição). Para ele, é preciso colocar um ponto final nesse “triste passado”, para que nunca mais alguém seja torturado por discordar de um regime político.

Em oposição, o governo, que já havia se manifestado no caso, foi contrário à punição de torturadores. O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, afirmou que a anistia é um instrumento necessário para permitir a transição a um regime democrático.

Segundo ele, a própria OAB, em parecer assinado pelo então membro do Conselho Federal da entidade, Sepúlveda Pertence, concordou com a amplitude da lei. “Passados 30 anos, prevalece a interpretação de que a anistia foi ampla e perdoou crimes políticos e comuns a eles relacionados. A OAB, ao pedir a mudança da interpretação da lei, rompe com seu compromisso anterior”, disse Adams.
A Procuradoria Geral da República reforçou que a norma foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a Lei de Anistia não significou a destruição do passado.


A ação

Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153, a OAB pede uma interpretação mais clara da lei e chama o Supremo a se pronunciar se ela beneficiou aqueles que cometeram crimes comuns —homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor— em nome do regime ditatorial.

Em outras palavras, a ação, proposta em outubro de 2008, pede que a revisão da lei permita que torturadores sejam responsabilizados.

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